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FL Contadores

Antecipação Tributária do ICMS por Substituição Tributária em Operações Interestaduais para São Paulo

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    flcontadores
  • 10 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

1. Introdução Este artigo se dedica a esclarecer as particularidades da antecipação tributária do ICMS sob o regime de substituição tributária para mercadorias que entram no Estado de São Paulo em operações interestaduais. A discussão está embasada em normativas nacionais e estaduais, especialmente no artigo 426-A do RICMS/SP.


2. Definições e Conceitos


2.1. Substituição Tributária Este regime, regulamentado nacionalmente, transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS para um contribuinte específico, cobrindo toda a cadeia de operações subsequentes.

2.2. Antecipação Tributária do ICMS/ST Trata-se do recolhimento antecipado do ICMS por operações subsequentes em entradas interestaduais, aplicável quando não existe acordo entre os estados envolvidos.

2.3. Substituto Tributário É o contribuinte encarregado de recolher o ICMS de sua operação e das operações subsequentes.

2.4. Substituído Tributário O contribuinte que recebe a mercadoria com o ICMS já retido pelo substituto, isentando-o de novo recolhimento na saída interna.


3. Mercadorias Sujeitas ao Regime No Estado de São Paulo, o Livro II do RICMS/SP e a Portaria CAT n° 068/2019 listam as mercadorias submetidas a este regime.


4. Antecipação Tributária


4.1. Cálculos A antecipação tributária segue a fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ – IC, aplicando-se Margem de Valor Agregado (MVA) ou Pauta Fiscal para determinar a base de cálculo.

4.1.1. MVA Ajustada A MVA ajustada se aplica quando a alíquota interna do destino é maior que a interestadual, com fórmula específica para ajuste.

4.1.2. Pauta Fiscal Usa-se quando certos segmentos determinam a base de cálculo do ICMS/ST por pauta fiscal.

4.2. Remetente Simples Nacional Especificações para cálculos quando o remetente da operação é optante pelo Simples Nacional.


5. Recolhimento da Antecipação Tributária Os procedimentos de recolhimento dependem do regime tributário do contribuinte paulista, sendo realizados via DARE-SP.


6. Devolução da Mercadoria Orientações sobre o ressarcimento do ICMS/ST recolhido antecipadamente em casos de devolução.


7. Inaplicabilidade da Antecipação Tributária Circunstâncias em que a antecipação tributária não se aplica, incluindo integração ou consumo em processo industrial, destinatários substitutos tributários, transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, e MEIs.


8. Simples Nacional Especificações sobre a aplicação da antecipação tributária para contribuintes do Simples Nacional, incluindo a declaração na DeSTDA e procedimentos em caso de devolução. Para anulação desse recolhimento, o contribuinte Simples Nacional deve seguir o entendimento previsto na Resposta à Consulta Tributária n° 20.636/2019

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