Diferencial de Alíquotas devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados por empresas do Simples Nacional
No contexto fiscal brasileiro, o diferencial de alíquotas é um conceito fundamental para contribuintes do Simples Nacional. Este artigo aborda especificamente as regras aplicáveis no Estado de São Paulo, conforme o RICMS/SP, a Lei n° 17.470/2021 e o Decreto n° 66.559/2022.
Definições Chave
Contribuinte: Segundo o RICMS/SP, é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
Diferencial de Alíquotas: Refere-se ao ICMS devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados por empresas do Simples Nacional, calculado pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Fato Gerador O fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre na entrada de mercadorias de outro Estado no estabelecimento de um contribuinte do Simples Nacional em São Paulo, independentemente da finalidade da mercadoria.
Operações e Prestações Contempladas Incluem-se no cálculo do diferencial de alíquotas as aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à industrialização, comercialização, uso e consumo, e ativo permanente. Exceções são aplicáveis em casos específicos, como operações com redução da base de cálculo ou isenções.
Tributação e Alíquotas A tributação ocorre tanto na origem quanto no destino. O cálculo envolve a alíquota interestadual (4% para mercadorias importadas ou 12% nas demais operações) e a alíquota interna de São Paulo. Benefícios fiscais podem afetar o cálculo.
Substituição Tributária e FECOEP Em casos de substituição tributária, o recolhimento do diferencial de alíquotas pode ser alterado. Além disso, o FECOEP incide em operações com certas mercadorias destinadas a consumidores finais.
Cálculo do Diferencial O cálculo considera a base de cálculo da operação e as alíquotas aplicáveis. Há diferenças no cálculo dependendo se o fornecedor é do regime periódico de apuração ou do Simples Nacional.
Recolhimento e Responsabilidade O destinatário geralmente é responsável pelo recolhimento do diferencial. O prazo e forma de recolhimento variam conforme a natureza da operação e as especificidades da substituição tributária.
Obrigação Acessória Os contribuintes do Simples Nacional devem preencher a DeSTDA, detalhando o diferencial de alíquotas recolhido, com exceções aplicáveis.
Devoluções No caso de devolução de mercadorias, os contribuintes podem ajustar o diferencial de alíquotas a ser recolhido, seguindo procedimentos específicos.
Considerações para o MEI Microempreendedores Individuais (MEI) estão sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional em relação ao diferencial de alíquotas.
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