Diferencial de Alíquotas devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados por empresas RPA (Lucro Presumido, Lucro Real, etc)
- flcontadores
- 1 de ago. de 2023
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Introdução Este artigo aborda o diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas no Regime Periódico de Apuração (RPA), conforme o artigo 117 do RICMS/SP e as alterações recentes da Lei n° 17.470/2021 e Decreto n° 66.559/2022.
Definições
Contribuinte: Pessoa, física ou jurídica, que realiza operações de circulação de mercadorias ou serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação, conforme o artigo 9° do RICMS/SP.
Diferencial de Alíquotas: Mecanismo que equilibra a tributação em operações interestaduais, onde o Estado de destino arrecada o ICMS da diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplicada pelo remetente.
Uso e Consumo: Mercadorias que não são utilizadas na comercialização ou no processo de industrialização, definidas pelo artigo 66 do RICMS/SP.
Ativo Imobilizado: Bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa, conforme a Lei n° 6.404/76 e o CPC n° 27.
Fato Gerador Ocorre com a entrada de mercadorias de outros Estados destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, ou na utilização de serviços iniciados fora de São Paulo. A diferença entre a alíquota interna paulista e a interestadual aplicada pelo remetente define o ICMS a ser recolhido em São Paulo.
Inaplicabilidade Não se aplica o diferencial de alíquotas em casos de não incidência ou isenção do ICMS, conforme o RICMS/SP. Também é inaplicável quando a alíquota interna é igual ou inferior à interestadual.
Responsabilidade pelo Recolhimento Em regra, o destinatário paulista é responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas. Em casos de substituição tributária, o remetente de outro Estado pode ser responsável.
Tributação na Origem e no Destino
Na Origem: Aplica-se a alíquota interestadual (4% ou 12%).
No Destino: São aplicáveis as alíquotas internas de São Paulo, variando de 7% a 30%, com ajustes conforme o Pacote de Ajuste Fiscal.
Base de Cálculo A base de cálculo do diferencial de alíquotas considera o valor da operação com a inclusão do ICMS devido na origem e a exclusão do ICMS devido em São Paulo. Esta metodologia de "base dupla" foi introduzida pela Lei n° 17.470/2021 e pelo Decreto n° 66.559/2022.
Forma de Cálculo O cálculo envolve a subtração do ICMS devido na origem do valor total do ICMS devido em São Paulo, considerando as alíquotas interestaduais e internas aplicáveis.
Apuração e Recolhimento O ICMS devido como diferencial de alíquotas deve ser apurado mensalmente e recolhido através de DARE-ICMS, seguindo os prazos estipulados pelo CPR do estabelecimento.
Considerações Finais O diferencial de alíquotas é uma parte essencial da tributação de ICMS em operações interestaduais para contribuintes do RPA em São Paulo. Compreender suas nuances ajuda a garantir a conformidade fiscal e a administração eficiente dos tributos.
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