Substituição tributária nas vendas de mercadoria para outro estado
- flcontadores
- 1 de mai. de 2023
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1. Introdução
A substituição tributária é um regime onde o recolhimento do ICMS é antecipado por um contribuinte substituto, abrangendo os fatos geradores subsequentes dentro do estado. Este documento foca em operações interestaduais realizadas por contribuintes substituídos.
2. Substituição Tributária
Este regime implica na transferência da responsabilidade de recolhimento do ICMS, envolvendo dois elementos principais: o contribuinte substituto (responsável pela retenção e recolhimento) e o contribuinte substituído (aquele que realiza o fato gerador mas é dispensado do recolhimento).
3. Vendas Interestaduais para Não-Contribuintes
Quando o contribuinte substituído vende mercadorias para fora de São Paulo destinadas a não-contribuintes, deve emitir nota fiscal com CFOP 6.108, sem destacar ICMS-ST, e destacar o ICMS próprio se devido.
4. Vendas para Industrialização
Em vendas para industrialização fora do estado, o procedimento inclui a emissão de nota fiscal com CFOP 6.102, sem destaque de ICMS-ST, mas com destaque de ICMS próprio, se aplicável.
5. Vendas sem Convênio ou Protocolo
Para vendas destinadas à revenda, uso, consumo ou ativo, sem convênio ou protocolo interestadual, a nota fiscal deve ser emitida com CFOP 6.102, sem ICMS-ST, e com destaque de ICMS próprio se devido.
6. Vendas com Convênio e Protocolo para Revenda
Nessas vendas, a nota fiscal deve ser emitida com CFOP 6.404, com destaque tanto do ICMS-ST quanto do ICMS próprio, se aplicável. O imposto deve ser recolhido via GNRE ou documento equivalente.
7. Vendas com Convênio e Protocolo para Uso e Consumo ou Ativo
Aqui, a nota fiscal deve ser emitida com CFOP 6.404, destacando ICMS-ST apenas como diferencial de alíquotas e ICMS próprio, se devido, também a ser recolhido através de GNRE.
8. Crédito do ICMS
O contribuinte substituído tem direito ao crédito do ICMS da operação própria na entrada, em proporção à venda realizada para fora do estado, conforme o art. 271 do RICMS/SP.
9. Ressarcimento do ICMS Substituição Tributária
O art. 269 do RICMS/SP aborda as condições para o ressarcimento do ICMS-ST, com diferentes modalidades de ressarcimento disponíveis.
10. Considerações Finais
Na transferência de mercadorias para fora do estado, deve-se atentar aos protocolos interestaduais e à legislação do estado de destino, com destaque do ICMS próprio na nota fiscal e possibilidade de crédito e ressarcimento.
Este boletim visa esclarecer as nuances e procedimentos para contribuintes substituídos em São Paulo, em relação a operações interestaduais sob o regime de substituição tributária do ICMS. A legislação mencionada deve ser consultada para detalhes específicos e atualizações.
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